Política de Privacidade

Dando um jeitinho no conceito de nepotismo

Nos últimos tempos, tenho ampliado minha dedicação ao estudo do jeitinho brasileiro e destacado que ele é uma forma de facilitar um caminho, burlar a lei ou até mesmo se utilizar das brechas da lei. Por essência, o jeitinho é uma forma de favorecimento pessoal, em especial, quando alguém ganha uma vantagem por “ter as costas quentes”.

As pesquisas realizadas pelo IPO – Instituto Pesquisas de Opinião demonstram que a prática do jeitinho tem se ampliado, estando presente em ações cotidianas da população: no comportamento das famílias, no trânsito, dentro das escolas e até mesmo nos locais de trabalho.

E o jeitinho se acentua quando analisamos a percepção da população sobre os serviços públicos e os políticos: “para a coisa andar, alguém tem que dar uma forcinha”.

Para combatermos o jeitinho brasileiro precisamos de consciência do problema e de projetos educacionais multidisciplinares que conectem as famílias e as escolas. Mas, mais do que isso, para alterar a tendência ao jeitinho precisa haver um novo posicionamento das lideranças públicas e, principalmente, dos políticos. Há um dito popular que diz: “a palavra convence e o exemplo arrasta”. Para construirmos uma cultura anti-jeitinho, o líder deve guiar suas decisões a partir do interesse público, do bem comum e nunca entrar em debates que estejam associados a interesses pessoais.

Infelizmente, estamos assistindo à indicação do filho do presidente da República à embaixada dos Estados Unidos juntamente com a negação do conceito de nepotismo.

O jeitinho brasileiro está no campo da imoralidade. Mas a prática do nepotismo, além de imoral é ilícita. O nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado pela Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade.

O Supremo Tribunal Federal editou a súmula vinculante nº 13 sobre o nepotismo que caracteriza “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

O problema é que as legislações não dão conta de todas as situações que podem ocorrer. E o jeitinho aplicado pelos políticos pressupõe que o que não está na lei pode ser feito. O cargo de embaixador não se enquadra em um cargo de direção, chefia ou assessoramento, sendo caracterizado como um cargo político.

Usando esse jeitinho para interpretar a lei, Bolsonaro pode indicar o filho e dizer que não é nepotismo, por se tratar de um cargo político. Mas a indicação moralmente se choca com o conceito de nepotismo e vai exigir que o Supremo avance na descrição legal do conceito de nepotismo.

Quando fizeram a lei não imaginavam que um presidente quisesse indicar um filho como embaixador do Brasil e que o argumento seria embasado pela essência cultural do jeitinho brasileiro: “meu filho é amigo dos filhos do Trump”.

Toda e qualquer indicação de parentes é nepotismo, incluindo o nepotismo cruzado, quando um político contrata um parente de outro político e vice-versa.

O Brasil precisa romper com práticas clientelistas, personalistas que nutrem o jeitinho brasileiro.

Elis Radmann é cientista social e política. Fundou o IPO – Instituto Pesquisas de Opinião em 1996. Utilizando a ciência como vocação e formação, se tornou uma especialista em comportamento da sociedade. Socióloga (MTb 721), obteve o Bacharel em Ciências Sociais na UFPel e tem especialização em Ciência Política pela mesma universidade. Mestre em Ciência Política pela UFRGS e professora universitária, Elis é diretora e Conselheira da Associação Brasileira de Pesquisadores de Mercado, Opinião e Mídia (ASBPM) www.asbpm.org.br

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